Galeria Consigaz

Regulamento

#Brasil que Abraça

Regulamento — Galeria Consigaz 6ª Edição

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Galeria Consigaz 6ª edição – Brasil que abraça

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050910/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
Endereço: DELMAR (GREEN VALLEY I) Número: 199 Complemento: ANDAR 4 PREDIO CENTRAL
Bairro: ALPHAVILLE EMPRESARIAL Município: BARUERI UF: SP CEP: 06465-135
CNPJ/MF nº: 01.597.589/0011-91

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF ES GO MG PR RJ RS SC SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2026 a 30/10/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2026 a 29/10/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.

As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido) e atuar com street art.

NÃO PODEM participar dessa promoção:

a) pessoas jurídicas;
b) os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção;
c) revendedores Consigaz.

DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente nos estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal.

COMO PARTICIPAR:

A participação será dividida em etapas, organizadas da seguinte forma:

PRIMEIRA ETAPA – PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO PARA EVENTO:

Período de participação: 01/08/2026 a 20/08/2026;
Número de selecionados: 10;

Para participar, o interessado deverá preencher formulário de inscrição no site www.galeriaconsigaz.com.br, preenchendo os seguintes dados:

a. nome completo;
b. endereço completo;
c. RG;
d. CPF;
e. nome da mãe;
f. telefone;
g. e-mail;
h. envio de portfólio artístico.

Fica determinado que, uma vez feito o envio do formulário de inscrição na promoção, o participante não poderá apagá-lo ou editá-lo.

Todos os selecionados na primeira etapa serão premiados na primeira apuração e poderão prosseguir para participar da segunda etapa da promoção.

SEGUNDA ETAPA – COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO EVENTO:

Período: 21/08/2026 a 04/10/2026.

Nesta etapa os 10 participantes selecionados na primeira etapa serão comunicados e convidados a participar presencialmente do evento que se realizará no dia 04/10/2026, às 10h, no Parque Vila Lobos/SP.

Os selecionados terão o prazo de até 48 horas para confirmar a sua disponibilidade para comparecimento no evento, bem como enviar a documentação necessária.

Os selecionados para prosseguirem na promoção deverão comparecer presencialmente no evento da segunda etapa.

Caso algum dos selecionados, por quaisquer motivos, não tenha disponibilidade para participar presencialmente do evento da segunda etapa da promoção e/ou não apresente as informações solicitadas pela Promotora, outro participante será acionado e ocupará o seu lugar.

Para viabilizar o comparecimento dos selecionados ao evento, a Promotora se compromete a arcar com os custos de viagem, sendo eles hospedagem, passagens, traslados e alimentação conforme a necessidade de cada contemplado. Além disso, a Promotora também fornecerá todo o material e utensílios necessários para pintura dos botijões Consigaz.

DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO:

A presença dos 10 selecionados será obrigatória no evento, caso em que o não comparecimento resultará em desclassificação.

Nesta etapa, os 10 participantes selecionados deverão fazer a pintura de um botijão de gás, p13 Consigaz.

A pintura será realizada entre 11h e 16h. Tempo este que estará sujeito a extensão, a ser determinada pela Promotora e comunicada antes do início das pinturas.

As pinturas deverão seguir o conceito escolhido pela Promotora: "Brasil que Abraça — Cada Cultura que nos Faz Um".

É vedado ao participante selecionado levar à experiência animais de estimação de qualquer espécie.

Se o participante selecionado não puder viajar por quaisquer motivos na data determinada, outro participante será acionado e ocupará o seu lugar.

Fica já definido que se houver qualquer despesa NÃO PREVISTA no cronograma de atividades da viagem, sendo causada pelo participante selecionado, o valor correspondente será cobrado do mesmo, assim como despesas com documentações ou extravio de bagagens.

Fica desde já esclarecido que a marca participante pertence à(s) Promotora(s) da promoção.

TERCEIRA ETAPA – VOTAÇÃO ONLINE:

Início da votação: Dia 05/10/2026, às 15h
Fim da votação: Dia 29/10/2026 às 23:59h.

Nesta etapa, os 10 finalistas serão avaliados por meio de votação aberta ao público que ocorrerá no site www.galeriaconsigaz.com.br, com a finalidade de selecionar os três contemplados.

Será exigido um telefone para confirmação do voto. O voto só será computado ao confirmar o código recebido pelo WhatsApp e efetuar a devida validação.

A Promotora poderá adotar mecanismos adicionais de segurança e auditoria para identificação e bloqueio de votos fraudulentos, automatizados ou realizados em desacordo com este regulamento.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Esta promoção limita-se a 1 participação por CPF.

Será considerado apenas o primeiro formulário enviado por cada participante.

Na terceira etapa (votação), será computado um voto por número de telefone válido.

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

Cada apuração, descrita no item "APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS", delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer que todos os requisitos exigidos no regulamento devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 31/08/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2026 00:00 a 20/08/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Delmar Número: 199 Bairro: Alphaville Empresarial
Município: Barueri UF: SP CEP: 06465-135
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

Quantidade: 10 | Descrição: Cartão pré-pago, sem função saque ou transferência. Validade de 06 meses.
Valor: R$ 500,00 | Valor Total: R$ 5.000,00 | Ordem: 1

DATA: 30/10/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/08/2026 00:00 a 29/10/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Delmar Número: 199 Bairro: Alphaville Empresarial
Município: Barueri UF: SP CEP: 06465-135
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões

Quantidade: 1 | Descrição: Cartão pré-pago, sem função saque ou transferência. Validade de 06 meses. | Valor: R$ 18.000,00 | Valor Total: R$ 18.000,00 | Ordem: 1
Quantidade: 1 | Descrição: Cartão pré-pago, sem função saque ou transferência. Validade de 06 meses. | Valor: R$ 8.000,00 | Valor Total: R$ 8.000,00 | Ordem: 2
Quantidade: 1 | Descrição: Cartão pré-pago, sem função saque ou transferência. Validade de 06 meses. | Valor: R$ 5.000,00 | Valor Total: R$ 5.000,00 | Ordem: 3

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 13
Valor total da Promoção: R$ 36.000,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

PRIMEIRA ETAPA DA PROMOÇÃO:

Nesta etapa, os interessados serão selecionados pela comissão julgadora da Promotora, composta por representantes de sua equipe de marketing. Serão selecionados o total de 10 participantes.

Além dos critérios de participação desta etapa, serão considerados critérios subjetivos como estilos, criatividade e originalidade sobre o portfólio artístico enviado no formulário.

SEGUNDA ETAPA DA PROMOÇÃO (PARTICIPAÇÃO NO EVENTO):

Nesta etapa, os 10 selecionados passarão pela pintura do botijão Consigaz no evento, de acordo com conceito estipulado pela Promotora, e serão encaminhados para a votação online.

TERCEIRA ETAPA – VOTAÇÃO ONLINE:

Nesta etapa os 10 selecionados serão enviados para votação aberta ao público por meio do site https://www.galeriaconsigaz.com.br, onde a ordem da classificação, bem como os 3 contemplados, se dará a partir do mais votado.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de empate em qualquer das etapas deste regulamento, fica estabelecido o seguinte critério:

A comissão julgadora da Consigaz selecionará o vencedor com base nos critérios subjetivos supracitados nas primeiras duas etapas.

DA EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO:

Caso algum dos 10 selecionados venha a ser desclassificado, por quaisquer motivos, caberá à comissão julgadora da Promotora escolher, a seu livre critério, outro para ocupar o seu lugar entre os interessados inscritos na presente ação, desde que atendidos todos os critérios deste regulamento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O(s) conteúdo(s) produzido(s) pelos participantes não poderão fazer alusão a partidos ou agentes políticos; instituições com cunho político e social; apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas; sexo/pornografia, religião; indústria bélica; jogos de azar; ações de cunho ofensivo ou discriminatório; impacto ambiental negativo.

Fica estabelecido neste regulamento que o Júri será soberano na escolha do(s) vencedor(es), não sendo possível a contestação ou qualquer tipo de recurso por parte dos participantes.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
f. que não fizer o envio do portfólio na primeira etapa da promoção;
g. que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
h. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
i. que cometa plágio/cópias, participações de autoria de terceiros ou infração a direitos autorais;
j. cuja participação tenha sido objeto de denúncia por irregularidade, que tenha sido averiguada e constatada pela Promotora;
k. que se utilize da presente promoção com teor comercial, tais como propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados com a empresa Promotora e o tema do concurso;
l. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
m. que não tenha disponibilidade para comparecer presencialmente no evento da segunda etapa da promoção;
n. que não seja localizado pelos meios de comunicação informados no cadastro da promoção;
o. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:

Nos sites: www.galeriaconsigaz.com.br
Instagram da promotora: @consigazbrasil.
Demais locais que a Promotora julgar necessário.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

ENTREGA DO PRÊMIO:

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.

O contemplado receberá seu prêmio em sua residência, ou conforme acerto entre as partes, ato em que assinará recibo de entrega de prêmio.

De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto.

NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apuração dos resultados.

A notificação do(s) contemplado(s) será feita em pelo menos 2 (dois) canais distintos dentre aqueles informados em seu cadastro junto à Promotora ou ao parceiro promocional e disponíveis para utilização na campanha, em dias úteis e dentro da faixa horária das 8h às 20h (horário de Brasília), sendo realizadas, no mínimo, 3 (três) tentativas de contato, observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre uma e outra e distribuídas ao longo de, pelo menos, 3 (três) dias úteis, ficando assegurado o integral compromisso da(s) Promotora(s) com o emprego de todos os meios e recursos de localização à sua disposição, bem como a guarda e manutenção de registro detalhado contendo a indicação dos canais utilizados, datas, horários e evidências de cada tentativa.

Sem prejuízo do mínimo acima estabelecido, a Promotora poderá empregar quaisquer outros canais e recursos de comunicação disponíveis para ampliar as chances de efetiva localização do contemplado.

É dever do participante informar, no momento do cadastro, os canais em que efetivamente acompanha a promoção, sendo ônus exclusivo deste mantê-los plenamente operacionais durante toda a vigência da campanha, o que compreende, sem limitação: manter número de telefone ativo e habilitado a receber chamadas, SMS, mensagens via WhatsApp; conservar caixa postal de e-mail com espaço disponível e livre de bloqueios; e não silenciar, bloquear ou restringir o recebimento de notificações da(s) Promotora(s) e de eventuais parceiros, em quaisquer plataformas e canais digitais vinculados à promoção.

DO TEOR DA NOTIFICAÇÃO:

A notificação do contemplado conterá instruções claras quanto às providências necessárias ao recebimento do prêmio, observado o prazo de até 3 (três) dias úteis para o envio dos documentos solicitados pela Promotora. O conjunto documental exigido tem por finalidade (i) viabilizar a entrega material do prêmio; (ii) identificar de modo inequívoco o contemplado e verificar sua adequação às condições deste Regulamento; e (iii) instruir as obrigações de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A natureza e a quantidade dos documentos solicitados poderão variar em função do valor e das características do prêmio, das particularidades logísticas de entrega e do grau de verificação necessário, compreendendo, sem limitação, documento oficial de identidade com foto, inscrição no CPF, comprovante de endereço e demais elementos indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais.

A solicitação documental observará o princípio do mínimo necessário, restringindo-se ao estritamente indispensável à validação da contemplação e ao atendimento das finalidades acima referidas.

Conforme o valor, a natureza e a modalidade de entrega do prêmio, poderá a Promotora condicionar a entrega à assinatura, pelo contemplado, de recibo ou termo de recebimento e quitação, contendo a descrição do prêmio e os elementos necessários à comprovação do ato, para fins de prestação de contas e demais obrigações aplicáveis.

Esgotadas as referidas tentativas sem retorno do contemplado, ou, uma vez estabelecido o contato, manifestada recusa ou desistência, expressa ou tacitamente, por quaisquer motivos, ou ainda descumprido o prazo para manifestação ou apresentação dos documentos, restará comprovadamente cumprida a obrigação regulamentar de identificação e notificação, evidenciando-se, no mesmo ato, o descumprimento, pelo contemplado, das condições deste Regulamento, hipótese em que poderá ser desclassificado a critério exclusivo da(s) Promotora(s).

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DA ESCOLHA DOS SUPLENTES:

Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida conforme os critérios deste regulamento.

Cada novo suplente será selecionado imediatamente, assim que a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Por conta disso, a ordem de premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes tempos, até a efetiva entrega dos prêmios.

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is):

Nos sites: www.consigaz.com.br e www.galeriaconsigaz.com.br;
Instagram da promotora: @consigazbrasil
Demais locais que a Promotora julgar necessários.

O regulamento será disponibilizado no site: www.galeriaconsigaz.com.br.

As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.galeriaconsigaz.com.br.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:

Através do e-mail: marketing@consigaz.com.br. De segunda a sexta-feira, em horário comercial.

Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - "LGPD") e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.

SOBRE A INSCRIÇÃO:

Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.

SOBRE CONTEÚDO PRODUZIDO PELOS PARTICIPANTES:

Todo e qualquer material, porventura, transmitido/enviado pelos participantes em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à(s) promotora(s), cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a(s) promotora(s), a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições dos participantes que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.

Quanto aos direitos autorais do conteúdo produzido pelos participantes nessa promoção, os participantes cedem os mesmos à(s) promotora(s), pelo período de 1 (um) ano, sem custos financeiros, podendo a(s) promotora(s) utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos site da(s) promotora(s) e outras mídias.

Vale ressaltar que qualquer esbulho ou prejuízo à direitos de terceiros que porventura forem verificados nos conteúdos pelos participantes para a presente promoção, é de responsabilidade de cada participante, devendo o mesmo possuir todas as cessões, autorizações e direitos para sua utilização na forma prevista neste regulamento.

A(s) promotora(s) não será/serão responsável(is) por eventuais conteúdos ofensivos, caluniosos, difamatórios, racistas, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além de conteúdo com direito patrimonial de autor previamente registrado por terceiros.

Os participantes declaram, desde já, que o conteúdo por eles produzido para participação foi por eles elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.

VEDAÇÕES:

Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento os itens elencados no artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 e incisos:

I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Da mesma forma, não poderão ser objetos de promoção os incisos citados no artigo 4º da Lei 11.265/06:

I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 30/06/2026 às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador WHO.GHH.TVS

6° Edição

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